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Milhas15/05/2020

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Mais Milhas

Posso emitir até quantos bilhetes por CPF nos programas de fidelidade?

Saiba qual a limitação da quantidade de emissões de passagens por usuário nos programas nacionais

Posso emitir até quantos bilhetes por CPF nos programas de fidelidade?

Antes de escolher um programa de fidelidade para se cadastrar vários pontos devem ser observados. Entender o funcionamento do serviço e se atentar ao regulamento é fundamental para que a escolha seja feita de forma consciente e corresponda ao perfil do cliente.

Um dos itens importantes é a limitação da quantidade de emissões de passagens nos programas de fidelidade por CPF, que varia de acordo com o programa. Atualmente, o TudoAzul é o que possui um regulamento mais restritivo, limitando a emissão a 5 pessoas/CPFs por usuário durante o ano.

 A maismilhas elencou as cláusulas que tratam da limitação de passagens dos três programas nacionais. Confira:


Smiles

3. Emissão de bilhetes aéreos

13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia Aérea à época do resgate e no limite determinado pela Smiles apresentado no item 13.3.1 abaixo. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento e que está sujeito às sanções apresentadas no item 5.3., sem prejuízo das sanções cabíveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

13.3.1. O Participante poderá emitir em sua Conta Smiles Bilhetes Aéreos para si e para até 25 (vinte e cinco) pessoas distintas, independentemente do grau de parentesco, afinidade e afins, a qualquer título, no período do ano civil (janeiro a dezembro). A cada ano civil (janeiro a dezembro) uma nova contagem se inicia.

Informações disponíveis no regulamento do programa.


Latam Pass

1.17 Hipóteses de Infração

Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas:

(a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições;

(b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios;

(c) o resgate de benefícios do Programa em favor de 25 (vinte e cinco) mais terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses;

Informações disponíveis no regulamento do programa.


Tudo Azul

6.2.1 Lista de Passageiros Beneficiários A partir de 15/01/2020, o Participante TudoAzul poderá nomear, a qualquer momento, até o limite de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua Lista de Passageiros Beneficiários para o resgate ilimitado de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos ou Pontos + Dinheiro. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo com mais de 2 (dois) anos de idade.

Os 5 (cinco) beneficiários poderão ser livremente indicados pelo Participante TudoAzul, sendo que referido limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau (filhos) do titular, mediante comprovação do respectivo grau de parentesco.

Os cadastros dos beneficiários ficarão registrados no perfil do Participante e deverão ser realizados através do website ou central de atendimento Azul, com nome completo, CPF ou número TudoAzul, data de nascimento e gênero. Caberá ao TudoAzul validar tais informações.

É de integral responsabilidade do Participante titular da conta TudoAzul as emissões de Bilhetes Aéreos para os beneficiários efetivamente cadastrados em sua lista, bem como zelar pelo seu login e senha.

Os beneficiários cadastrados na lista poderão ser alterados a qualquer tempo a partir de 01/03/2020, sendo que as respectivas emissões de bilhetes aéreos somente serão permitidas após 60 (sessenta) dias a contar da data da referida alteração.

Informações disponíveis no regulamento do programa.


Resumo

Na Smiles, o cliente consegue emitir passagens para até 25 pessoas distintas durante o ano (janeiro a dezembro), assim como no Latam Pass (no período de 12 meses). Já no Tudo Azul, é possível emitir bilhetes apenas para 5 pessoas diferentes e a lista de beneficiários pode ser alterada a qualquer momento. No entanto, a emissão para o novo favorecido só pode ser realizada após 60 dias da alteração.

O limite de quantidade de emissão de passagens é apenas uma das características que devem ser observadas antes de escolher qual o melhor programa para você. Parceiros aéreos e não aéreos, tabela de resgate e taxa de conversão, são alguns dos pontos importantes para também serem averiguados.

Além desses, analisar o valor das milhas no mercado é imprescindível, visto que suas milhas valem dinheiro e você pode decidir vendê-las no momento que desejar. Até porque, não é sempre que o cliente pode viajar e muitas vezes não tem interesse nos produtos e serviços oferecidos pela companhia aérea. Então, uma alternativa de utilização que pode ser vantajosa é investir na venda de milhas. Dessa forma, você não se limita ao catálogo do programa e pode fazer o que quiser com o dinheiro.

A MaisMilhas é especializada no mercado de milhas e pode ajudar a transformar suas milhas em dinheiro. Basta acessar nosso site e fazer sua cotação. Você também opta por receber de forma antecipada ou em até 20 dias corridos.

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