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Eliane AraújoNeste artigo trazemos uma questão delicada: o que ocorre com essas milhas quando o titular do programa de fidelidade morre?
Acumular viagens aéreas se tornou uma prática comum para milhões de brasileiros que desejam economizar em viagens ou trocar pontos por produtos e serviços. Os programas de fidelidade foram estabelecidos como bancos de benefícios autênticos, nos quais cada voo ou compra realizada gera créditos que podem ser usados no futuro.
Contudo, surge uma questão delicada: o que ocorre com essas milhas quando o titular do programa de fidelidade morre?
Esta questão abrange elementos práticos, contratuais e sucessórios. Frequentemente, os pais ficam em dúvida se têm direito a herdar esses créditos ou se eles apenas deixam de existir. Entender esse processo é fundamental para quem acumula pontos e quer ter certeza de que esse patrimônio não seja desperdiçado.
Antes de entender o destino das milhas após a morte do titular, é necessário compreender sua natureza jurídica. Os regulamentos dos programas de fidelidade afirmam claramente que os pontos ou créditos não equivalem a dinheiro físico. São vantagens oferecidas por companhias aéreas ou empresas parceiras em recompensa pela lealdade do cliente.
Ainda assim, esses créditos possuem valor econômico, uma vez que podem ser trocados por passagens, controladas e uma variedade de produtos. Isso gera um debate importante que precisa ser pensado: as milhas são consideradas patrimônio que podem ser transmitidas aos herdeiros ou são benefícios intransferíveis que se extinguem com a morte do titular?
Essa resposta dependerá de dois fatores: o regulamento de cada programa e a interpretação do direito sucessório brasileiro.
Cada programa de fidelidade tem suas próprias regras para o uso das milhas. De modo geral, os regulamentos determinam que os pontos são pessoais e intransferíveis. No entanto, há abordagens como no caso de falecimento do titular:
Isso significa que, embora o regulamento classifique as milhas como benefícios pessoais, as companhias aéreas aceitam a possibilidade de transferência em caso de falecimento. Esta interpretação está alinhada com o Código Civil, que garante aos herdeiros o direito de receber todo o patrimônio do falecido.
O Código Civil brasileiro determina que todos os bens, direitos e deveres do falecido são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros legítimos e aos designados em testamento. Apesar de as viagens não serem dinheiro em espécie, elas são específicas um ativo com valor econômico que faz parte do patrimônio.
Portanto, do ponto de vista legal, as milhas estão incluídas no inventário. O magistrado encarregado da partilha pode decidir que esses créditos sejam repartidos entre os herdeiros ou destinados a um único sucessor, conforme o caso.
Essa visão jurídica reforça a ideia de que não se trata de um benefício que desaparece com a morte, mas de um direito transmissível, desde que respeitados os trâmites legais.
Na prática, os pais que desejam usar as viagens do falecido deverão cumprir algumas etapas. Apesar das pequenas diferenças entre os programas, o processo geralmente segue a mesma lógica:
Comunicar o falecimento: o primeiro passo é notificar a companhia aérea ou o programa de fidelidade sobre o falecimento do titular. Isso deve ser feito por meio de canais oficiais de atendimento, como telefone, e-mail ou formulário específico.
Coletar a documentação necessária: geralmente, são necessários certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, comprovação de vínculo com o titular (certidão de casamento, de nascimento etc.) e documentos de inventário ou alvará judicial.
Pedir a transferência de forma oficial: os herdeiros precisam enviar um pedido formal, de acordo com as regras do programa. Em determinadas situações, há uma taxa administrativa para realizar a transferência.
Aguardando análise: a empresa realizará a verificação dos documentos e, se tudo estiver em ordem, permitirá a transferência das milhas para a conta de um ou mais herdeiros, de acordo com a decisão do inventário.
Esse processo pode ser demorado, pois depende tanto da tramitação judicial quanto da análise da empresa. Por isso, é prejudicial que uma família organize uma questão durante o inventário, evitando que os créditos expirem antes da decisão.
Embora haja regras definidas, alguns desafios aparecem na trajetória dos herdeiros:
Esses desafios mostram a importância de planejado com antecedência, garantindo que as viagens sejam aproveitadas pelos herdeiros.
Da mesma forma que se faz com propriedades, automóveis e contas bancárias, são consideradas estratégias de planejamento viáveis para prevenir a perda das milhas em caso de falecimento. Algumas ações sugeridas incluem:
Com essas medidas, o acúmulo de milhas deixa de ser apenas um benefício individual e passa a ser tratado como parte de um patrimônio organizado.
No Brasil, há sentenças judiciais que garantem o direito dos herdeiros às milhas aéreas. Alguns tribunais consideraram que os pontos possuem valor econômico e, por isso, devem ser incorporados ao inventário.
Em alguns casos, as companhias aéreas pretendem alegar que as milhas eram benefícios pessoais e não bens patrimoniais. Entretanto, a Justiça confirmou que esses créditos podem ser convertidos em passagens e serviços, o que representa um valor concreto para a família.
Estas decisões reforçam a ideia de que as viagens não se extinguem automaticamente com a morte, mas fazem parte da herança e devem ser divididas como qualquer outro bem.
O acúmulo de pontos e milhas tornou-se cada vez mais comum na vida dos brasileiros. Frequentemente, os saldos envolvem centenas ou centenas de milhares, o que representa valores significativos em passagens ou mercadorias.
Desconsiderar o destino dessas vantagens em caso de falecimento é renunciar a um patrimônio que poderia trazer benefícios para os parentes. É fundamental aumentar a conscientização sobre o assunto para que titulares e herdeiros entendam como proceder.
O primeiro passo é percorrer as milhas como um ativo que faz parte do patrimônio pessoal, o que precisa ser planejado, integrado e protegido. O segundo é informar aos pais sobre a existência dos créditos e os procedimentos a serem seguidos em caso de falecimento.
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