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Mais MilhasCoronavírus: Regras de cancelamento e remarcação das companhias nacionais
Confira as mudanças causadas pelo coronavírus nas três principais companhias aéreas brasileiras
Coronavírus: Regras de cancelamento e remarcação de companhias nacionais
Um pouco mais de três semanas após a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, o país começa a implementar medidas para minimizar a propagação do vírus. Evitar viajar é uma das recomendações de prevenção e as três principais companhias aéreas nacionais divulgaram novas regras de alteração e cancelamento de passagens para voos domésticos e internacionais.
Vale lembrar que as regras se aplicam também aos bilhetes adquiridos com milhas. Caso a passagem tenha sido comprada em uma agência, a solicitação de alteração deve ser feita a empresa responsável.
Atualizado em 19/03/2020
Gol
As regras são válidas para os clientes que tem voos (domésticos e internacionais) marcados até o dia 30 de setembro e também se aplica aos passageiros que fizerem reservas até 14 de maio.
- Cancelamento e crédito
Você poderá cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;
- Remarcação
Se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;
- Cancelamento e reembolso
Ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.
A Gol recomenda que as alterações sejam realizadas pelos canais digitais: site e App Gol. A central de atendimento (0300 115 2121) também está disponível, mas irá priorizar os clientes com voos marcados em até 72h. É importante ressaltar que as passagens adquiridas por milhas Smiles são canceladas e reembolsadas, não sendo possível a remarcação.
Latam
- Voos domésticos
Para compras realizadas até 12 de março - Voando entre 13 de março e 15 de abril de 2020, o cliente poderá:
Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020.
Para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020, o cliente poderá:
Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 5 dias antes da partida do voo original.
Em ambos os casos, os reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida.
- Voos internacionais
Para compras realizadas até 05 de março - Voando entre 13 março a 30 de abril de 2020, o cliente poderá:
Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viajar até 31 de dezembro de 2020.
Para compras realizadas entre 6 e 12 de março de 2020, o cliente poderá:
Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 14 dias antes da partida do voo original.
Para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020, o cliente poderá:
Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 5 dias antes da partida do voo original.
Em todos os casos, os reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida.
- Voos de/para Equador, Argentina, Colômbia, Europa, Israel, África do Sul, Oceania (Austrália e Nova Zelândia) e Peru Cliente com passagem com origem ou destino para os países acima, com voo entre 9 de março e 31 de maio de 2020, poderão:
Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas e sem diferença tarifária, para voar até 31 de dezembro de 2020;
Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas, mas sujeito à diferença tarifária, para voar depois de 31 de dezembro de 2020;
Fazer uma alteração de origem ou destino, sem multas, sujeito à diferença tarifária e à validade do bilhete;
Reembolsar sem multas seu bilhete e serviços associados, desde que nenhum trecho tenha sido utilizado.
Outras informações sobre as restrições nesse países, podem ser conferidas na página da Latam.
Azul
- Voos Domésticos
Voos previstos para data de até 30 de setembro de 2020 poderão alterar ou cancelar seu voo:
Alterações: você poderá alterar a data do seu voo sem incidência de taxa de alteração, porém sujeito à diferença tarifária se houver desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020.
Pedido de cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxa de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)
- Voos Internacionais
Voos com destino de/para Lisboa ou Porto, Estados Unidos e América do Sul previstos até o mês de setembro de 2020, poderão alterar ou cancelar seus voos:
Alterações: você poderá alterar a data do seu voo sem incidência de taxas de alteração desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020.
Pedido de cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxas de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)
As regras também se aplicam para compra de novas passagens com previsão de voo até o dia 30 de setembro. Reservas realizadas com Pontos ou Pontos+R$, devem ligar para (11) 4003-1141. Outras informações podem ser obtidas pelo (11) 4003-1118.

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